LEI Nº 664 De 6 de Dezembro de 1.965.
Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município, para o exercício de 1.966, discriminado pelos anexos integrantes e explicativos desta lei, Orça a Receita em CR$ 370.410.000,= (Trezentos e setenta milhões quatrocentos e deis mil cruzeiros), e Fixa a Despesa em CR$ 370.864.000,= (Trezentos e setenta milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Fica consignado no orçamento uma verba de CR$ 500.000,= (quinhentos mil cruzeiros), para a construção dum prédio destinado à Escola Municipal, no Bairro da Santana do Estreito, em terreno que venha a ser doado para o Município.
Parágrafo único. A verba será posta à disposição do Clube Rurícola, para a devida e expecífica aplicação, sujeita a posterior prestação de contas.
Art. 3º O prédio pertencerá ao Município.
Parágrafo único. A entrega do numerário ao Clube Rurícola, será antecedida da prestação, por este e perante a Tesouraria Municipal, da documentação relativo à sua existência legal.
Art. 4º A verba 120-1.1.2.1.4 - Taxa de Vigilância, concedida à Guarda Noturna, será objeto de circunstanciadas prestações de contas, acompanhadas dos respectivos comprovantes e, o pagamento de cada parcela mensal subordina-se à prévia prestação de contas da anterior.
Art. 5º A verba 150-1.1.2.2.2.-01- Execução de Calçamentos, só poderá ser aplicada em logradouros e vias públicas ainda não beneficiadas por calçamento de qualquer espécie.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei, exigindo das respectivas entidades a prova prévia da situação legal de cada uma, e bem ainda a demonstração posterior e circunstanciada do emprego do numerário que lhes seja entregue; sendo que, se tal se fizer em parcelas, o pagamento de uma, subseqüente, condiciona-se à apresentação dos documentos relativos à anterior.
Parágrafo único. O pagamento das verbas constantes do presente artigo, fica dependente da existência de recursos financeiros, resultantes da normal arrecadação deste exercício.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1.965.
Joaquim Alves do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Otávio Castro Montana
Secretário
Observação: Os anexos estão disponíveis na Câmara Municipal de Batatais.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.